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SOBRE O DIA DA CIDADE DE CAIRU

  • Foto do escritor: Antônio Isaías Ribeiro
    Antônio Isaías Ribeiro
  • 6 de out. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de out. de 2020

Como acham alguns historiadores, o Império Colonial Português foi o primeiro império global da história. E o nosso país, enquanto colônia foi joia de grande valor de tal império, sendo a nossa cidade – na origem a Aracajuru (Casa do Sol) dos tupinambás; em seguida a Vila de Nossa Senhora do Rosário de Cairu, mandada fundar em 1565 e instalada em 1610.

2. História e cultura formam um patrimônio que precisa ser conhecido e preservado para ser amado, defendido e ir cristalizando um reconhecimento, afirmando uma identidade. Por isso, cidades antigas como a nossa não devem abandonar a sua história nem a sua cultura. A sua contínua qualificação física, guardar a sua configuração original, as datas e nomes de logradouros, de escolas, instituições e personalidades que contam a sua história, são medidas estratégicas para a manutenção do seu papel simbólico, do seu referencial de história e cultura. Essa é a tese. Mas é essa a realidade?

Em 2010, na oportunidade da celebração dos quatrocentos anos da instalação da Câmara de Vereadores e, por consequência, também da Vila de Nossa Senhora do Rosário de Cairu, a administração municipal buscou definir uma data para o Dia da Cidade; uma data que guardasse estreita relação com o profundo da sua formação histórica e da sua cultura. Uma data que resultasse de pesquisa histórica e que recebesse a aprovação dos vereadores – os mais legítimos representantes do povo. A data que tínhamos e já não comemorávamos, era o trinta de março, imposta pela ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1938, no ensejo da reorganização de estados e municípios.

3. Na Colônia, somente nas localidades que tivessem pelo menos a categoria de vila, concedida por ato régio, podiam instalar-se as câmaras municipais, cuja estrutura foi transplantada de Portugal, a princípio, na conformidade das Ordenações Manuelinas e, mais tarde, das Filipinas. As câmaras eram constituídas por um presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacéus (agentes que tinham função de polícia local, inclusive zelando pela higiene, segurança, pesos e medidas), um escrivão, um juiz-de-fora vitalício e dois juízes comuns, indicados pelos vereadores. Cairu vai receber e instalar a sua Câmara em 1610.

4. A ascensão de Getúlio Vargas encontrou o país sob o ordenamento da Constituição de 1891. Após um golpe de Estado, Getúlio centralizou o governo, assumindo o Poder Executivo e o Poder Legislativo, ao dissolver o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. Os Municípios perderam então toda a sua autonomia, cessou a eleição dos prefeitos, substituídos por um interventor, que não passava de um preposto do Presidente da República, com todas as principais atribuições municipais. Não obstante, acima desse interventor, estava o Conselho Administrativo estadual, órgão que controlava toda a atividade dos Municípios, restringindo qualquer iniciativa local.

5. É nesse quadro de ordenamento ditatorial, de supressão da liberdade, de desprezo da participação popular, que o interventor estadual Landulfo Alves de Almeida edita o Decreto nº 10.724, com a finalidade da organização dos municípios. É inspiração desse decreto a mudança de denominação de nossas ruas fixadas anteriormente na constância de sua formação histórica, da tradição, da cultura. Trocou-se Rua Direita, por Rua Barão Homem de Mello; trocou-se Rua do Fogo, por Rua Visconde de Cairu; trocou-se Rua de Cima por Rua Benjamin Constant; trocou-se Alto do Convento por Praça Marechal Deodoro. Tudo autoritariamente, com grande desprezo pelos aqui residentes.

6. Passados a colonização e as Ordenações do Reino, as Constituições do Império e as transitórias constituições da República; passados também o Estado Novo e o centralismo de Getúlio Vargas, passados finalmente os Atos Institucionais e a Constituição autoritária dos militares de 1967, o país vive agora sob a Constituição Cidadã de 1988. Nos seus vinte e sete anos agora completados, ela tem ajudado o país a construir uma base de governança, motivou iniciativas para tornar a sociedade mais justa, devolveu a liberdade de expressão e seus desdobramentos, como a diversidade de opinião, o choque de ideias que sempre produz mais luz do que calor. É a partir da liberdade de expressão que todas as outras ganham existência.

7. A Constituição ampliou a autonomia dos Municípios. Fixando as diversas competências do Município ao longo do seu texto, assegurou-lhe autonomia jamais conhecida antes e que representou o desenvolvimento normal, que esta importante entidade federativa tem nas instituições políticas no Brasil.

Finalmente, é nesse outro novo quadro, de autonomia e de participação, que a liberdade para legislar foi determinante para que a nossa Câmara Municipal, interpretando a vontade daqueles que nos séculos XVI e XVII fundaram em 1565 e instalaram em 1610 a Vila de Nossa Senhora do Rosário de Cairu, definiu o Sete de Outubro como o Dia da Cidade de Cairu. Foi assim, celebrando um tempo tão importante, que Executivo e Câmara quiseram homenagear todos aqueles que ao longo do tempo lutaram, anônima e desinteressadamente e nos legaram o grande acervo de História e Cultura, de saberes e fazeres e modos de falar, de ser, que hoje fazem desta “Vila” e Cidade Cairu, um “espaço de vivência histórica, humana e natural, envolvido por ambiente peculiar”, como define o Plano de Desenvolvimento Estratégico Cairu 2030.

Cairu, 07 de Outubro de 2010

 
 
 

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